Reforma Tributária · LC 214/2025

A partir de 2027, o jeito de receber e o jeito de precificar mudam para o comércio. Quem não se preparar em 2026 revisa tudo sob pressão.

Nem toda empresa do comércio precisa mudar de regime — mas toda empresa do comércio precisa simular antes de decidir. Varejo, atacado, distribuição e importação são afetados de formas diferentes.

💳 Split payment (2027): o imposto passa a ser retido automaticamente no momento do pagamento — o dinheiro já entra no caixa líquido de tributo. 2026 é fase de testes.
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Três frentes da reforma que mexem direto no seu caixa

Não é só imposto mudando de nome — é a mecânica de recebimento e de precificação do comércio sendo reescrita.

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Split payment / retenção automática

A partir de 2027, o tributo é retido no momento em que o cliente paga — o valor já chega líquido na sua conta. Isso aperta capital de giro se o fluxo de caixa não for replanejado. 2026 é fase de testes (CBS 0,9% + IBS 0,1%), ainda sem impacto real na carga tributária.

Vigência: 2027
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Precificação por categoria de produto

Alimentos, remédios, perfumaria e eletrônicos passam a ter tratamentos tributários distintos dentro do novo IVA dual. Isso exige revisão do cadastro de produtos, do ERP e da tabela de preços — não é só trocar uma alíquota.

Ação: revisão de ERP e cadastro
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ICMS-ST em transição

A substituição tributária está sendo desmontada gradualmente até 2032. Isso muda a lógica de antecipação de caixa que varejo e atacado já conhecem hoje — a transição é longa, mas começa a valer já.

Transição: até 2032
Por que simular agora, com a mudança só em 2027: revisão de ERP, cadastro de produtos e replanejamento de caixa não se resolvem da noite para o dia. Quem simula em 2026 decide com calma — quem deixa para 2027 decide sob pressão.

Para quem é essa consultoria

O impacto muda conforme o seu perfil de venda — não conforme o Anexo do Simples. A resposta certa depende de quem compra de você.

VAREJO B2C

Venda direta ao consumidor final

Na maioria dos casos, dá para manter o regime simplificado sem perder competitividade — o cliente final não aproveita crédito tributário.

"Isso já está confirmado com números para o seu mix de produtos, ou é só suposição?"

ATACADO / DISTRIBUIÇÃO B2B

Venda para outras empresas

A decisão pesa mais aqui: compradores do regime normal podem passar a preferir fornecedores que também gerem crédito de IBS/CBS.

"Seus clientes compradores vão cobrar isso de você em 2027? Vale a pena descobrir antes deles perguntarem."

IMPORTAÇÃO

Operação com produtos importados

A base de cálculo dos novos tributos já muda a partir de 2026, com recolhimento efetivo em 2027. Quem importa sente o efeito mais cedo que o restante do comércio.

"Sua precificação de importados já considera a nova base de cálculo?"

O que está incluso na consultoria

Uma análise objetiva com os números da sua empresa — não um resumo genérico sobre a reforma.

  • Simulação numérica comparativa Regime atual x cenário pós-reforma, considerando o mix real de clientes da sua empresa (B2C x B2B).
  • Análise de precificação por categoria de produto Levantamento do impacto no cadastro de produtos, no ERP e na emissão de notas fiscais.
  • Recomendação de regime com prazo de decisão Um posicionamento claro sobre o melhor caminho para a sua empresa, com prazo definido para agir.
  • Orientação sobre o Simples Híbrido, quando aplicável Se a sua empresa for do Simples Nacional, explicamos a janela de decisão de setembro/2026, com vigência no 1º semestre de 2027.

Por que isso é sério — não é só burocracia nova

Alguns fatos da própria legislação que justificam simular antes de decidir.

O que muda no caixa

A partir de 2027, o split payment retém o IBS/CBS automaticamente no momento do pagamento pelo cliente — o valor já entra líquido de tributo na conta da empresa.

Fonte: Lei Complementar 214/2025
Fase de testes em 2026

Em 2026, CBS e IBS são cobrados em alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), sem impacto real na carga tributária — é o período para testar sistemas antes da cobrança valer de verdade.

Fonte: cronograma de transição da Reforma Tributária
ICMS-ST não acaba de uma vez

A substituição tributária do ICMS é desmontada gradualmente, em transição que vai até 2032 — quem depende dessa lógica de antecipação de caixa hoje precisa replanejar aos poucos, não de uma vez.

Fonte: cronograma de transição do ICMS-ST na Reforma Tributária

Investimento

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